O sangue que sofre aglutinação a partir de determinados antígenos, nas hemácias ficaram conhecidos como aglutinogênios (A e B), enquanto que as substâncias aglutinadoras do plasma foram denominadas de aglutininas (anti-A e anti-B).
Além de desvendar a tipologia sanguínea, Karl Landsteiner (1868-1943) descobriu o Fator Rh (anticorpos), derivado do nome do “macaco reshus”, animal o qual foi utilizado nas investigações para o avanço do sistema ABO. As pesquisas demostraram que determinados tipos de sangue possuem ausência do fator Rh, uma vez que os indivíduos que apresentaram as hemácias aglutinadas pelo anticorpo Rh, foram classificadas como Rh positivas (Rh+), enquanto que as hemácias dos que não se aglutinaram, foram chamadas de Rh negativas (Rh-).
Assim, é possível dizer que o sangue possui hemocomponentes de alta especificidade, como as hemácias, e portanto, a sua substituição humana deve ser feita por meio de testes de compatibilidade, sendo indispensável para possíveis transfusões de sangue. Do contrário, o paciente poderá vir a óbito por aglutinação de hemácias (quando as células vermelhas se aglomeram na presença de glóbulos estranhos). No entanto, quando isso acontece, os médicos devem interromper imediatamente a transfusão e medicar o paciente com soro fisiológico. A hidratação tem duas funções: acelerar o processo de diurese (ajuda os rins a eliminar as hemácias "invasoras") e ajudar a elevar a pressão arterial, uma das principais complicações da reação, que ocorre numa taxa de uma a cada 40 mil transfusões. A transfusão de sangue errado também pode provocar efeitos menos graves, como coceiras no corpo, reações alérgicas e febre. Além do soro, dependendo da gravidade da hemólise, o paciente pode necessitar de analgésico (para combater a dor), antialérgico ou drogas para aumentar a pressão arterial. Menos de 24 horas depois, o corpo elimina todo o sangue errado que foi recebido pela pessoa.
Dessa forma, é indispensável conhecer o seu tipo de sangue desde cedo (procedimento simples e que pode ser solicitado tanto na rede privada quanto pelo SUS). A tabela abaixo demonstra as possibilidades sanguíneas, tendo em vista o tipo sanguíneo dos pais.
| Mãe/Pai | A | B | AB | O |
| A | A | AB | A | A |
| B | AB | B | B | B |
| AB | A | B | AB | A ou B |
| O | A | B | A ou B | O |
O fato é que o sangue é um componente indispensável para o organismo humano, uma vez que é responsável pela comunicação entre os mais diferentes sistemas, e portanto, pela homeostase do corpo. Tendo em vista a sua importância, a medicina evoluiu ao longo dos tempos através da possibilidade de se transfundir este "líquido vermelho" para pessoas em quadros instáveis de saúde, como casos de hemorragia (perda de sangue), seja por fatores internos ou pela ação de mecanismos cortantes ou traumáticos; ou ainda em situações cirúrgicas eletivas ou emergenciais.
Para tanto, surgiram os bancos de sangue ou hemocentros, responsáveis pela captação de sangue por doadores voluntários, em que o líquido coletado passa por uma triagem e é posteriormente armazenado para a sua distribuição aos hospitais. Nos hospitais, as bolsas de sangue são direcionadas para os centros cirúrgicos, onde os pacientes receberão infusão para os seus respectivos procedimentos cirúrgicos.
Mas afinal, o que acontece com as Testemunhas de Jeová?
Qual a postura do médico diante de situações em que a família ou o próprio paciente se negam à transfusão?
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Em casos como esses, é comum ouvir relatos de médicos processados por negligência à autoridade do paciente como pessoa humana, inclusive quando estes são salvos por aqueles.
É indispensável entender que tais religiosos seguem uma das máximas bíblicas expressa em Gênesis 9, 4, que diz: "A carne, porém, com sua vida, isto é, com seu sangue, não comereis."
Segundo o Código de Ética Médica:
Artigo 46 - (É vedado ao médico) efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente risco de vida.
Artigo 56 - (É vedado ao médico) desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo e, caso de iminente risco de vida.
Dessa forma, é notória a responsabilidade médica em detectar os princípios e valores máximos do seu paciente, estando este em seu estado pleno de consciência. Do contrário, a família receberá o direito de decidir sobre o futuro do paciente, tendo em vista sua responsabilidade legal e a respectiva isenção do médico (por documento expresso e assinado pela família, em reconhecer o ato).
A questão ainda discutida pelas associações médicas e religiosas é no que se refere aos adolescentes e às crianças filhos de pais religiosos, uma vez que a sua individualidade e a sua vida estarão nas mãos de seus responsáveis. Ainda sobre isso, o Conselho Federal de Medicina se pronunciou:
"Quando a situação envolve menores de idade ou outros pacientes tidos como incapazes, como por exemplo uma pessoa acidentada inconsciente, a questão ganha outras conotações, pois o papel de proteger o paciente, apesar da vontade expressa de seus responsáveis legais pode ser ampliado. A questão que pode ser levantada no caso de adolescentes é até que ponto eles não podem ser equiparados, desde o ponto de vista estritamente moral, aos adultos, quanto a sua opção religiosa. O ECA, em seu artigo 17, lhes dá o direito de exercerem sua liberdade de culto, garantindo igualmente o respeito a esta manifestação. Este mesmo Estatuto permite que, em caso de adoção, o menor com 12 anos ou mais anos possa também se manifestar."
Por fim, é papel das entidades médicas e religiosas continuarem o debate público, dialogando sobre a liberdade individual e o direito à vida, bem como proporcionando a criação de políticas ou medidas públicas que favoreçam o amplo exercício da cidadania e do direito ao culto, um direito fundamental, e igualmente expresso no artigo quinto da Constituição Federal.
Saúde Pública é antes de tudo um diálogo entre os mais variados setores da sociedade, e entender que promoção de saúde exige muito mais que investimentos no setor ou simplesmente consertar ou curar o biológico, requer planejamento multissetorial e respeito às diversas esferas do bem estar biopsicossocial-espiritual.
Afinal, do que adianta curar uma testemunha de Jeová, se a sua transfusão de sangue lhe corresponde a dor e morte em vida espiritual?
No vídeo abaixo, uma alternativa promissora para o cuidado às testemunhas de Jeová.
REFERÊNCIAS
GOLDIM, José Roberto. Transfusão de sangue em testemunhas de Jeová. Disponível em: <http://www.bioetica.ufrgs.br/transfus.htm> Acesso em: 08 de nov. 2014.
Por que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue? Disponível em: <http://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/perguntas-frequentes/por-que-testemunhas-jeova-nao-transfusao-sangue/> Acesso em: 08 de nov. 2014.
Sistema ABO e Fator Rh. Disponível em: <http://www.todamateria.com.br/sistema-abo-e-fator-rh/> Acesso em: 08 de nov. 2014.
